
Fim da Enfermagem EAD
22/05/2025
Congresso Criança 2025 – Hospital Pequeno Príncipe
23/05/2025COFEN – Atendimento de Adolescentes pela Enfermagem
No ultimo dia 22/05/2025 o COFEN emitiu uma nota de esclarecimento e, segundo a mesma, os profissionais de Enfermagem devem acolher e atender adolescentes entre 12 e 17 anos, mesmo quando desacompanhados de responsáveis. Esse direito está amparado por normativas como a Nota Técnica 2/2022 do Ministério da Saúde e a Resolução 258/2024 do Conanda. O atendimento deve ser garantido também em situações em que o adolescente está acompanhado, com possibilidade de atendimento individual, respeitando sua privacidade e autonomia.
O processo de atendimento deve começar com uma escuta qualificada e protegida, eliminando barreiras de acesso à saúde. Embora adolescentes apresentem, em geral, menor incidência de doenças graves, suas demandas não devem ser ignoradas. Um cuidado integral nesta fase da vida contribui para melhores indicadores de saúde na idade adulta. Em situações de urgência, o atendimento ao adolescente desacompanhado deve ocorrer com apoio de outro profissional, mantendo o sigilo e registrando a situação em prontuário.
Em casos de suspeita ou confirmação de violações de direitos, a rede de proteção deve ser acionada, com envolvimento da equipe de saúde e encaminhamento responsável. Quando há indícios de violência, especialmente sexual, como em casos de gravidez em meninas menores de 14 anos — para as quais a lei presume estupro — o profissional de saúde deve acionar serviços especializados e notificar compulsoriamente no SINAN, conforme determina a legislação.
Fonte: https://www.cofen.gov.br/atendimento-a-adolescentes-desacompanhados/