23/05/2025

Congresso Criança 2025 – Hospital Pequeno Príncipe

Profissionais de Enfermagem devem acolher e atender adolescentes entre 12 e 17 anos, mesmo quando desacompanhados de responsáveis. Esse direito está amparado por normativas como a Nota Técnica 2/2022 do Ministério da Saúde e a Resolução 258/2024 do Conanda. O atendimento deve ser garantido também em situações em que o adolescente está acompanhado, com possibilidade de atendimento individual, respeitando sua privacidade e autonomia.
23/05/2025

COFEN Emite Nota de Esclarecimento Sobre o Atendimento de Adolescentes pela Enfermagem

Profissionais de Enfermagem devem acolher e atender adolescentes entre 12 e 17 anos, mesmo quando desacompanhados de responsáveis. Esse direito está amparado por normativas como a Nota Técnica 2/2022 do Ministério da Saúde e a Resolução 258/2024 do Conanda. O atendimento deve ser garantido também em situações em que o adolescente está acompanhado, com possibilidade de atendimento individual, respeitando sua privacidade e autonomia.
22/05/2025

Fim da Enfermagem EAD

O tema tem sido amplamente discutido, especialmente pelos órgãos que fiscalizam e regulamentam a profissão da Enfermagem — entre eles, o COFEN e os Conselhos Regionais — que há tempos vinham solicitando o fim da modalidade de Ensino a Distância (EAD) para os cursos de Enfermagem no Brasil. A principal alegação era a precarização da formação profissional e os possíveis riscos à sociedade. Recentemente, tivemos um desfecho para essa questão.