23/05/2025
Profissionais de Enfermagem devem acolher e atender adolescentes entre 12 e 17 anos, mesmo quando desacompanhados de responsáveis. Esse direito está amparado por normativas como a Nota Técnica 2/2022 do Ministério da Saúde e a Resolução 258/2024 do Conanda. O atendimento deve ser garantido também em situações em que o adolescente está acompanhado, com possibilidade de atendimento individual, respeitando sua privacidade e autonomia.